A pandemia trouxe diversos problemas ao mundo e ao nosso país, famílias de diversos estados encontram-se em situação de vulnerabilidade financeira, crise trazida pela atual situação. Governos de todas as regiões têm tentando amparar de alguma forma essas pessoas.
Programas sociais têm sido criados a nível federal, estadual e municipal voltados para a população de baixa renda. Uma iniciativa tomada pelo estado do Paraná recentemente foi aprovada, concedendo a pessoas carentes uma espécie de auxílio alimentação.
O projeto de lei foi proposto para a criação do benefício Cartão Comida Boa, quem é beneficiário tem direito de receber do governo o valor de R$50,00 por mês. Para ter acesso a ele , é necessário preencher alguns requisitos estabelecidos específicos.
Neste texto, vamos falar sobre como solicitar o Cartão Comida Boa, quais são os requisitos, bem como se existem medidas como esta em outros estados do país. Nos acompanhe nessa leitura e obtenha mais informações.
Como funciona o Cartão Comida Boa?
O cartão é um auxílio resultado de um projeto de lei proposto na Assembleia Legislativa do Paraná. Foi feito com o intuito de prestar ajuda temporária às famílias que possuem poucas condições financeiras.
Por enquanto, a previsão do período do recebimento é de três meses, mas este prazo pode ser ampliado conforme o desenrolar do quadro da pandemia no país. O benefício é no valor de R$50,00 destinado a compras de produtos alimentícios.
De acordo com o deputado Giovani Leite, o auxílio emergencial concedido pelo governo federal no valor de R$600 necessita de uma complementação, e o Cartão Comida Boa veio justamente para somar com este valor.
Para utilizar o cartão o usuário deve dirigir-se aos estabelecimentos que sejam cadastrados pela Secretaria do Abastecimento. De acordo com informações do portal G1, o estado do Paraná conta com aproximadamente 1.558 comércios parceiros do programa. As compras podem ser feitas com a apresentação do QR Code constante no cartão.
Quais são os requisitos?
Para ter acesso ao recurso, é necessário o preenchimento de alguns requisitos básicos. De forma geral, ele é voltado para pessoas de baixa renda, no entanto, essas pessoas precisam prestar algumas informações. São elas:
- Apresentar documento de identificação que comprove ser maior de idade (18 anos);
- Não trabalhar com a carteira assinada;
- Comprovar que a renda mensal da família é inferior a metade do salário mínimo;
- Não ser beneficiário de qualquer outro programa governamental, com exceção da Bolsa Família.
- O número máximo do recebimento é até dois membros por família.
Assim como o Auxílio emergencial, este programa considera a pessoa que contribui individualmente para a Previdência e que trabalha de modo informal, apta para o recebimento do Cartão Boa Comida. No entanto, ela precisa ter inscrição no Cadastro Único, essa condição é obrigatória para todos os outros casos.
Conforme consta na Agência de Notícias do Paraná, profissionais independentes podem requerer o recurso, bastando preencher as condições citadas acima, por meio de uma autodeclaração ou do CadÚnico.
Como solicitar?
A solicitação pode ser feita indo ao CRAS (Secretaria de Desenvolvimento Social) mais próxima dos moradores do estado do Paraná. Bem como se direcionando à prefeitura da sua cidade, levando os documentos necessário à comprovação do direito ao recebimento do valor.
Concluída a solicitação, o cartão deve ser entregue também pela prefeitura do município, que pode escolher locais como escolas e igrejas com para realizar essa organização. Para saber em qual centro de distribuição ir e acompanhar todo o processo do requerimento, dirija-se ao o site Cartão Comida Boa.
Nele você consegue tirar todas as dúvidas referente ao cartão. Nessa página também é possível consultar se está apto a receber ou não o auxílio, através da opção “Consulte Benefícios”, bastando inserir o número do CPF. Veja na imagem abaixo:
Por fim, é importante informar que alguns projetos de lei estão sendo propostos por parlamentares de outros estados. Como foi o caso da senadora do Espírito Santo, com a criação do auxílio alimentação para alunos da rede pública do país. A proposta legislativa foi aprovada pelo Senado e pela Câmara, mas ainda aguarda sanção do Presidente da República.