O Programa de Integração Social foi criado na década de 70 com o objetivo de, como o próprio nome já diz, integrar o funcionário da empresa privada como agente interativo de crescimento da empresa em que presta serviço.
É válido informar que o PIS é um programa administrado pela Caixa Econômica Federal. Ele possibilita o acesso dos trabalhadores de empresas privados aos benefícios que possuem direito de acordo com a legislação trabalhista.
Além desse papel de integração, o PIS tem a finalidade de proporcionar o acesso do empregado ao crescimento de patrimônio individual, corrigir os erros na forma de distribuição de renda e fazer com o que o trabalhador usufrua dos valores acumulados.
Mas afinal, quem tem direito a este Programa de Integração? Quando e o que precisa ser feito para recebê-lo? Ainda tenho direito de sacar este valor? É isso que vamos falar aqui neste texto.
Quem tem direito de receber o PIS
Antes de falar sobre os requisitos, é válido esclarecer que o PIS não é a mesma coisa que abono salarial. Logo, as condições e exigências podem ser diferentes. Para ter direito ao PIS é necessário o empregado preencher alguns requisitos relativamente simples, são eles:
- Ter o cadastro no PIS pelo tempo mínimo de 5 anos;
- Ter recebido do empregador privado a remuneração de até dois salários mínimos por mês, durante o período que contará para a concessão do programa de integração;
- O empregado deverá ter trabalhado no mínimo 30 dias (seguidos ou não) durante o tempo considerado para computação do benefício;
- Informar os dados ao empregador, para que ele os repasse para Relação Anual de Informações Sociais (RAS).
Como funciona o calendário de saque
O PIS possui um calendário específico para sua retirada, logo, não é possível sacar quando quer ou quando tem a necessidade do valor. Mas a vantagem é que o calendário é eficaz e com datas previamente estipuladas, ou seja, dá para o trabalhador se organizar.
Como dito no início, é a Caixa Econômica que realiza a administração do PIS, então, é ela quem faz os pagamentos desses valores. O empregado que trabalhou durante o ano de 2018 tem o direito de sacar seu valor do PIS até 29 de maio de 2020.
Já para os empregados que prestaram serviços no ano de 2019, o prazo começa a correr a partir do dia 30 de junho. É importante ressaltar que apenas os empregados que possuem conta na Caixa ou no Banco do Brasil poderão fazer o resgate do dinheiro no final do mês de junho.
Já os trabalhadores que não possuem uma conta nos bancos mencionados acima efetuarão o resgate de acordo com o mês de aniversário. Vejamos:
O que são as cotas do Fundo PIS
O Governo Bolsonaro liberou o saque de cotas do fundo PIS para os empregados que trabalharam entre o ano de 1971 a 1988 e que ainda não fizeram a retirada do valor. O que são essas cotas?
Antigamente, o PIS era utilizado como um fundo de investimento, no qual os empregadores depositavam um valor para cada empregado, ou seja, cada um deles era titular de um desses fundos. No entanto, os empregados só poderiam realizar o resgate quando tivessem no mínimo 60 anos.
PIS e saque emergencial do FGTS
Para possibilitar a retirada desses valores, o Presidente da República liberou o saque das cotas do fundo PIS junto com o saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Isto significa que os empregados com carteira assinada que trabalharam durante o período citado acima poderão fazer o resgate deste valor a partir de 31 de maio de 2020. O saque poderá ser do valor integral.
Percebe-se que a cota do fundo PIS é diferente do abono PIS, pois hoje em dia este programa integrador não é mais um fundo de investimento, então, não é possível ser titular de cotas. Para saber mais detalhes sobre o benefício, basta acessar este link.
Cuidado para não perder o prazo
É de extrema importância estar atento às datas de resgate para não ficar sem receber os valores que são seus por direito. Pois é quantia muito bem vinda no orçamento de todas as famílias, ainda mais em tempos de crise econômica.