Recentemente, o governo brasileiro definiu os membros que formarão o Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que será responsável por atuar como guardiã legal da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Tal legislação passou desde o dia 16 de setembro, porém sem a nomeação dos diretores da ANPD. Na prática, o órgão não tinha como existir sem seus diretores, se tornando assim incapaz de fiscalizar a execução da LGPD.
Ao todo, foram escalados cinco pessoas para a direção da ANPD, sendo militares os nomeados para os cargos com maior duração. Os mandatos vão de dois a seis anos na primeira gestão salvo informado a existência de durações menores em formações futuras.
Coronel foi nomeado diretor-chefe da ANPD
De acordo com o site Teletime, Waldemar Ortunho ficou com o cargo principal de diretor-chefe. O coronel é formado em Engenharia Eletrônica pelo Instituto Militar de Engenharia (IME) e irá ocupar a posição por um período de seis anos, sendo este o de maior tempo entre as nomeações realizadas.
O engenheiro militar, que coordenou a tecnologia do estádio Mané Garrincha nas copas de 2013 e 2014, possui uma experiência na área de tecnologia governamental, e compõe a Diretoria de Telecomunicações no Gabinete do Comandante do Exército no Ministério da Defesa.
Militares e civis foram nomeados
Os outros dois cargos de maior duração serão ocupados por Arthur Pereira Sabbat (cinco anos), coronel diretor do Departamento de Segurança da Informação do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), e por Joacil Rael (quatro anos), tenente com experiência em tecnologia também indicado ao cargo de diretor.
Os dois últimos cargos, de menor duração, serão ocupados por mulheres civis. Nairane Leitão é sócia de um escritório de advocacia privado, onde é responsável pela fiscalização das áreas jurídicas e de proteção de dados, e irá atuar por três anos. Miriam Wimmer, que trabalha na Anatel desde 2007, ganhou um mandato de dois anos.
Indicações não possuem efeito imediato
No entanto, essas indicações não entraram em vigor imediatamente. Antes de indicar um candidato a um cargo, o nome deve primeiro ser aprovado no Senado. Somente com autorização a ANPD, os candidatos podem começar a operar em suas funções conforme determinado no Diário Oficial da União.