Em recente atualização, a Carteira Digital de Trânsito ganhou um novo recurso que promete auxiliar motoristas ao tornar o pagamento de multas mais fácil e prático que o meio tradicional, considerado como bastante burocrático.
O anúncio foi realizado nesta semana pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e, junto a ele foi informado que os usuários poderão realizar os pagamentos de modo antecipado com um desconto de até 40%.
De acordo com Frederico Carneiro, diretor-geral do órgão, a transformação digital caminha lado a lado com a segurança, e a medida foi tomada visando facilitar a vida do cidadão. Também foram disponibilizados mais nove serviços relativos à plataforma.
CDT só é válido para pessoas físicas
Atualmente, o serviço virtual CDT só está disponibilizado para pessoas físicas, bem como o gerenciamento e pagamento de multas via o serviço. No que se refere ao desconto, ele só será possível mediante forma de pagamento cedido pelo Sistema de Notificação Eletrônica (SNE).
As companhias que precisarem gerenciar suas frotas irão ter que continuar fazendo isso pelo site do SNE, serviço recém agregado à CDT, e, para ter direito ao desconto, é necessário renunciar a possibilidade de recorrer à multa recebida.
Ativação das ferramentas interrompe notificações física
Para usufruir dos novos recursos, os usuários já cadastrados precisarão apenas atualizar o aplicativo da carteira para a versão mais recente disponível. Eles estarão no menu de opções, na aba de preferências. Ao solicitar, o condutor não receberá mais notificações físicas via correio.
Autoridades são obrigadas a aceitar versão digital
A Carteira Digital de Trânsito foi adotada em 2018 pelo Ministério das Cidades e o Serpro e unificou a antiga Carteira Nacional de Habilitação Digital (CNH Digital) com o Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo Digital (CRLV), documento de identificação veicular.
Por lei, ao abordar um motorista, todas as autoridades de trânsito são obrigadas a aceitarem a versão virtual do documento. A legitimidade é garantida graças a assinaturas e certificados digitais que se valem de QR Code, bem como o que há nas carteiras físicas emitidas desde maio de 2017.
Serviço digital não é obrigatório
Caso o motorista opte por não adotar as ferramentas de serviços digitais, é necessário que o mesmo se dirija com os documentos físicos. Caso contrário, tal atitude incorre em infração leve, com multa de R$ 88,38, e o veículo ficará retido até que um responsável com os documentos em dia vá buscá-lo.