Recentemente, o Diário Oficial da União publicou que o Governo sancionou uma lei que regulamenta a conta de Poupança Social Digital, primeiramente criada para entrega temporária do Auxílio Emergencial, a fim de realizar os pagamentos de benefícios sociais.
Agora em lei, a Medida Provisória nº 982 de 2020 entrou em vigor em junho deste ano. As contas de Poupança Social Digital permitem que as pessoas recebam, além do Auxílio Emergencial, outros benefícios sociais sem pagar taxas de manutenção.
Tais contas permitem que os usuários possam movimentar até R$ 5 mil por mês, com os titulares podendo ainda realizarem três transferências eletrônicas sem custos adicionais, além de utilizar a conta virtual para efetuar o pagamento de boletos bancários.
Poupança Social Digital em caráter permanente
Agora em caráter permanente, a Poupança Social Digital da Caixa englobará outros serviços. Dentre os benefícios que serão compatíveis com o novo sistema, estarão os saques do FGTS, o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (criado devido à pandemia) e o abono salarial.
Além de permitir que movimentações bancárias ocorram sem tarifas ou taxas de manutenção, a conta virtual também conta com algumas vantagens se comparada a uma conta corrente tradicional. Vale ressaltar que benefícios estaduais e municipais também serão depositados na poupança digital.
Conta digital é menos burocrática que a convencional
Segundo usuários, a principal vantagem da conta digital está relacionada à burocracia. Como é informado na lei, as contas devem ser abertas, manuseadas e encerradas de modo simples. Sua criação é totalmente automática e destinada para o pagamento de auxílios previamente determinados.
Caso o cliente queira, é possível que a Poupança Social seja convertida em uma conta convencional a qualquer hora, também sem custos a mais. A mesma também pode ser encerrada apenas por atendimento remoto, não sendo necessário que o usuário se desloque a uma agência física.
Segundo a Agência Brasil, a Caixa Econômica Federal irá comandar essas poupanças, e disponibilizará em seu site e aplicativo uma ferramenta de assessoria de cidadania, que vai permitir verificar se alguma conta foi aberta em nome do usuário, através da consulta pelo CPF.