Em uma recente sessão digital, ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram por revogar duas leis estaduais, uma de Santa Catarina (RS) e outra de São Paulo, referentes ao cadastro de dados pessoais de clientes.
Ambas as leis obrigavam lojas, operadoras de telefonia móvel e ambientes relacionados, a realizarem o cadastro de informações pessoais dos consumidores a fim de realizar a venda de chips e aparelhos pré-pagos.
Foi concluído, pela maioria do Plenário, que a legislação era inconstitucional. Em julho de 2016, a Assembleia Legislativa de São Paulo promulgou a Lei nº 16.269, que estipula medidas relacionadas à venda de produtos de telefonia pré-paga.
Segundo ministro, leis estaduais violavam Constituição
A maioria acompanhou o voto do relator, ministro Celso de Mello, no sentido de que a Constituição Federal (artigo 22, inciso IV) estipula que a Federação tem direitos exclusivos sobre a legislação de telecomunicações. Os fornecedores eram obrigados a incluir os seguintes dados no cadastro dos clientes:
- Nome completo do cliente;
- Endereço residencial;
- Número de autenticação do cartão SIM;
- Identidade;
- CPF ou CNPJ.
Até então, as operadoras deviam manter o cadastro atualizado e previam multas e apreensões de estoque se detectassem o não cumprimento. A lei de Santa Catarina, promulgada em abril de 2001, fornecia disposições muito semelhantes e também previa multas caso ocorressem violações.
Municípios e estados são proibidos de promulgar leis próprias
Além de ressaltar que estados e municípios não podem decretar normas próprias referentes aos itens citados no inciso, Mello observou que os smartphones operam funções que envolvem a infraestrutura nacional de telecomunicações e, segundo ele, isso justifica a exclusividade da União.
“Essa relação de interdependência [entre celulares e infraestrutura] torna evidente a relevância do papel constitucionalmente atribuído, com absoluta privatividade, à União Federal, a quem incumbe a competência de legislar sobre telecomunicações e radiodifusão […]”, afirmou o ministro.
Cadastro de cartões SIM já é regularizado nacionalmente
Vale lembrar que, em julho de 2003, Lula, então presidente da República, promulgou a Lei nº 10.709, que previa o registro de cartões SIM e celulares pré-pagos. Diante dos fatos, para Mello, a inconstitucionalidade das leis estaduais não é o assunto, e sim os efeitos da jurisdição.
A maioria do plenário votou em concordância com Celso de Mello, com exceção dos ministros Marco Aurélio e Alexandre de Moraes, ambos mencionando outras partes da Constituição para defender a lei.